Resolução Administrativa nº 141/2023
Aprova a documentação apresentada pelos senhores Pedro Henrique Bastos e Laécio Guedes do Amaral, exigida para a posse no cargo de Conselheiro-Substituto no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 141/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Aprova a documentação apresentada pelos senhores Pedro Henrique Bastos e Laécio Guedes do Amaral, exigida para a posse no cargo de Conselheiro-Substituto no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 84 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e o inciso III do art. 64 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o Decreto de 4 de dezembro de 2023, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado nº 24.174, de 4 de dezembro de 2023, que nomeou os senhores Pedro Henrique Bastos e Laécio Guedes do Amaral para exercerem o cargo de Conselheiro-Substituto deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; e
Considerando o Parecer JUR nº 799/2023 e o Parecer CI nº 898/2023, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, concluíram que a documentação apresentada no processo nº 10544/2023 cumpre as formalidades legais para a posse, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a documentação constante no processo nº 10544/2023, apresentada pelos senhores Pedro Henrique Bastos e Laécio Guedes do Amaral, devidamente nomeados para o cargo de Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, pelo Decreto de 4 de dezembro de 2023, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado nº 24.174, de 4 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Dezembro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.