Resolução Administrativa nº 141/2021
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a aderir à Rede Nacional de Ouvidorias.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 141/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a aderir à Rede Nacional de Ouvidorias.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando que a Rede Nacional de Ouvidorias, instituída pelo Decreto Federal nº 9.492 , de 5 de setembro de 2018, e coordenada pela Ouvidoria-Geral da União, é um fórum de integração e tem a finalidade de compartilhar as ações de simplificação desenvolvidas pelas ouvidorias dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando que todas as ouvidorias aderentes podem utilizar gratuitamente a Plataforma "FalaBR" e ter acesso às ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria, acesso à informação, simplificação de serviços, entre outros serviços;
Considerando que a Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, até o momento, não aderiu à Rede Nacional de Ouvidorias;
Considerando que integrar a mencionada Rede auxiliará o TCMGO na execução das ações previstas no Planejamento Estratégico de 2021-2024;
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 514/2021; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 08159/21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a aderir à Rede Nacional de Ouvidorias, instituída pelo Decreto Federal nº 9.492 /2018, coordenada pela Ouvidoria-Geral da União.
Art. 2º Incumbe à Presidência a formalização e o envio do Termo para a adesão a que se refere o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Outubro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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