Resolução Administrativa nº 141/2015
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA NÁDIA ROSSI MOHAMED EL AZANKI GABILAN PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 141/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA NÁDIA ROSSI MOHAMED EL AZANKI GABILAN PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
1º REGIÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e
Considerando o Ofício SJ DIREF 760, procedente do Juiz Federal Diretor do Foro, da
Seção Judiciária de Minas Gerais, solicitando a possibilidade de prorrogação da disposição da servidora para a Subseção Judiciária de Uberlândia - TRF;
Considerando a Informação nº 745/2015, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Parecer Jurídico nº 1566/2015, bem como do Parecer CI nº 247/2015, exarado pelo Controle Interno desta Corte, com parecer favorável pela prorrogação da disposição, constantes nos autos de nº 00244/15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamed El Azanki Gabilan, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Engenharia, Classe B, Padrão 3, para prestar serviços no Tribunal Regional
Federal da 1º Região, na Subseção Judiciária de Uberlândia, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do artigo 34,1, da Lei Estadual nº 10.460 /88, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º O ônus do Órgão Requisitante será pago por meio de reembolso a esta Corte, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 6º Edição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de outubro de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONSº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.