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Resolução Administrativa nº 140/2023

Autoriza a doação à Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), de bens móveis e equipamentos inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 140/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a doação à Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), de bens móveis e equipamentos inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:

1 - os termos do Ofício nº 344/2023/ACCG/DEX/SDI, por meio do qual o senhor Jales Benevides Santana Filho, presidente Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), instituição filantrópica sem fins lucrativos, solicitou a doação de bens móveis e equipamentos inservíveis ao TCMGO, para uso em projetos sociais (fls. 3 e 4);

2 - o teor do Memorando nº 36/2023, em que a Gerência de Material e Patrimônio do TCMGO relacionou os bens inservíveis para possível doação (fls. 5 a 31); e

Com base no Parecer JUR nº 797/2023 e no Parecer CI nº 897/2023, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade e prosseguimento do feito (fls. 71 a 77), Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 09770/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG) os bens móveis e equipamentos de informática inservíveis ao TCMGO, listados no Anexo do Memorando nº 36/2023, da Gerência de Material e Patrimônio, constante nos autos nº 09770/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Dezembro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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