Resolução Administrativa nº 14/2026
Convalida o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) pela Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 14, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Convalida o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) pela Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso VI do artigo 14 do Regimento Interno, e com base na documentação constante no processo nº 01581/2026, RESOLVE:
Art. 1º Convalidar o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) pela Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), que altera as Leis nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1.998 e nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Março de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Joaquim Alves de Castro Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.