Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 14/2024

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Hélio Raimundo de Oliveira, CPF nº 291.953.736-91.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 14/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Hélio Raimundo de Oliveira, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 288 , inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Gerência de Controle de Decisões no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 3562/2023 - DCD, da Gerência de Controle de Decisões; no Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 69/2023, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 909/2023, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas ao senhor Hélio Raimundo de Oliveira, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 7440 /2013 - processo nº 12362/2013, nº 7441 /2013 - processo nº 12359/2013, nº 7442 /2013 - processo nº 12361/2013, nº 7443 /2013 - processo nº 12363/2013, nº 8868 /2013 - processo nº 12767/2013, nº 2808 /2014 - processo nº 04422/2014, nº 3006 /2014 - processo nº 10464/2013, nº 3871 /2014 - processo nº 20191/2013, nº 5560 /2014 - processo nº 02495/2014, nº 9658 /14 - processo nº 18716/14, nº 00085/2015 - processo nº 16326/2014, nº 00282 /2015 - processo nº 08984/2014, nº 00522 /2015 - processo nº 02494/2014, nº 2073 /2015 - processo nº 20764/2014, nº Página 1 de 3 2721 /2015 - processo nº 16325/2014, nº 00077/2016 - processo nº 06445/2015, nº 2523 /2016 - processo nº 01209/2016, nº 4125 /2016 - processo nº 13727/2015, e, conforme os itens 19 e 20 do tópico 12 do Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 69/2023: os Acórdãos nº 5864 /2017 - processo 09247/2017 - e nº 00857 /2018 - processo nº 12940/2017;

Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes nos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos de sua constituição definitiva, e

Considerando o teor do processo nº 07694/2023, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do senhor Hélio Raimundo de Oliveira, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 7440 /2013 - processo nº 12362/2013, nº 7441 /2013 - processo nº 12359/2013, nº 7442 /2013 - processo nº 12361/2013, nº 7443 /2013 - processo nº 12363/2013, nº 8868 /2013 - processo nº 12767/2013, nº 2808 /2014 - processo nº 04422/2014, nº 3006 /2014 - processo nº 10464/2013, nº 3871 /2014 - processo nº 20191/2013, nº 5560 /2014 - processo nº 02495/2014, nº 9658 /14 - processo nº 18716/14, nº 00085/2015 - processo nº 16326/2014, nº 00282 /2015 - processo nº 08984/2014, nº 00522 /2015 - processo nº 02494/2014, nº 2073 /2015 - processo nº 20764/2014, nº 2721 /2015 - processo nº 16325/2014, nº 00077/2016 - processo nº 06445/2015, nº 2523 /2016 - processo nº 01209/2016, nº 4125 /2016 - processo nº 13727/2015, e, conforme os itens 19 e 20 do tópico 12 do Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 69/2023: os Acórdãos nº 5864 /2017 - processo 09247/2017 - e nº 00857 /2018 - processo nº 12940/2017.

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 5560/2014 de //

Acórdão nº 2721/2015 de //

Acórdão nº 4125/2016 de //

Acórdão nº 2523/2016 de //

Acórdão nº 77/2016 de //

Acórdão nº 2073/2015 de //

Acórdão nº 522/2015 de //

Acórdão nº 282/2015 de //

Acórdão nº 85/2015 de //

Acórdão nº 9658/2014 de //

Acórdão nº 7440/2013 de //

Acórdão nº 3871/2014 de //

Acórdão nº 3006/2014 de //

Acórdão nº 2808/2014 de //

Acórdão nº 857/2018 de //

Acórdão nº 5864/2017 de //

Acórdão nº 8868/2013 de //

Acórdão nº 7443/2013 de //

Acórdão nº 7442/2013 de //

Acórdão nº 7441/2013 de //