Resolução Administrativa nº 14/2022
Técnico-Administrativa Extraordinária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 14/2022
Técnico-Administrativa Extraordinária
Altera as Resoluções Administrativas TCMGO nº 88 /2020, de 19 de agosto de 2020, e 40 /2020, de 20 de maio de 2020, para corrigir as datas de progressão e promoção na carreira de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e
Considerando o teor do Despacho nº 1.310 /2022, emitido pela Presidência deste Tribunal, em 24/3/2022, para que seja considerado o tempo em que a servidora Priscila Kelly Fernandes Pedroso Borges esteve à disposição da Governadoria do Estado de Goiás, reconhecendo este período como efetivo exercício prestado ao TCMGO;
Considerando a instrução constante no Despacho ADSET nº 52 /2022, de 22/3/2022, da Advocacia Setorial do TCMGO;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 00705/2021, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Administrativa nº 88 /2020, de 19 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Data de início Tipo Classe/Padrão
1º/2/2013 Promoção C1
1º /2/2014 Progressão Funcional C2
1º /2/2015 Progressão Funcional C3
1º /2/2016 Progressão Funcional C4
1º /2/2017 Progressão Funcional C5
1º /2/2018 Progressão Funcional C6
"(NR)
Art. 2º O art. 1º da Resolução Administrativa nº 40 /2020, de 20 de maio de 2020, na parte (tabela) em que trata da Progressão Funcional da servidora PRISCILA KELLY FERNANDES PEDROSO BORGES passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de PRISCILA KELLY FERNANDES PEDROSO BORGES C6 C7 1º/2/2019
"(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Abril de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 88/2020 de 19/08/2020 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 40/2020 de 20/05/2020 - Norma em vigor