Resolução Administrativa nº 139/2023
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas dos Municípios - TCMGO - e a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, para viabilização de cooperação técnica na área de previdência do servidor público.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 139/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas dos Municípios - TCMGO - e a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, para viabilização de cooperação técnica na área de previdência do servidor público.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - que o presente acordo entre a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM - e o TCMGO permitirá a realização de atividades que contribuirão para o crescimento, o fortalecimento e a disseminação da prática previdenciária na gestão, na educação previdenciária, na discussão jurídica, bem como na busca da discussão de políticas públicas de controle externo, preservando o diálogo dentro dos limites institucionais de forma continua e duradoura;
2 - que as atividades de cooperação têm por objetivo:
a) a participação em eventos;
b) a realização de treinamentos;
c) a realização de programas, via TV ABIPEM;
d) o suporte e a participação efetiva nos Encontros Regionais do TCMGO;
e) a formalização de pareceres técnicos;
f) a participação em comissões e em grupos de trabalho;
g) a constituição de acervo de materiais para pesquisa, e
h) a divulgação das atividades realizadas de interesse dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS no âmbito do Estado de Goiás;
3 - que não haverá aplicação ou desembolso de recursos financeiros entre as partes, uma vez que cabe a cada partícipe arcar com os custos que se fizerem necessários à concretização do objeto do Termo de Cooperação Técnica.
Com amparo na manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer JUR nº 727/2023, e
Com fundamento na documentação integrante dos autos de nº 09290/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, para viabilização de cooperação técnica na área de previdência do servidor público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Dezembro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabricio Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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