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Resolução Administrativa nº 139/2017

Autoriza a Presidência deste Tribunal a firmar Termo de Convênio de Mútua Cooperação com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás - CRC/GO, objetivando o intercâmbio de informações para auxílio e cooperação no trabalho de fiscalização realizado pelos signatários.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 139/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência deste Tribunal a firmar Termo de Convênio de Mútua Cooperação com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás - CRC/GO, objetivando o intercâmbio de informações para auxílio e cooperação no trabalho de fiscalização realizado pelos signatários.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando no que couber, os termos do art. 116, caput e

§ 1º da Lei nº 8.666 /93;

Considerando que a parceria tem por objetivo o intercâmbio de informações para aprimoramento dos serviços de fiscalização;

Considerando o Parecer Jur nº 1.103/2017, da Assessoria Jurídica desta Presidência, que atesta não haver óbice à celebração do termo;

Considerando o Parecer nº 496/2017, exarado pelo Controle Interno deste Tribunal no sentido da viabilidade da parceria;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 13872/2017, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a firmar Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás - CRC/GO, visando ao intercâmbio de informações entre os signatários, com o intuito de auxiliar e cooperar com os trabalhos de fiscalização.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de dezembro de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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