Resolução Administrativa nº 138/2023
Concede Promoção a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 138/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede Promoção a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /2013 e 111 /2013, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa TCMGO nº 109 /2016, de 3 de agosto de 2016, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de qualificação e desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;
Considerando a Resolução Administrativa TCMGO nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO a partir do exercício de 2020;
Considerando as Resoluções Administrativas TCMGO nº 062 /2023 e 121 /2023, que homologaram as notas da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2022;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, conforme o Despacho nº 353 /2023;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 750/2023 e do Parecer CI nº 839/2023, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 09769/2023, RESOLVE:
Art. 1º Atestar que os servidores relacionados no artigo 3º desta Resolução atenderam aos critérios de mérito e obtiveram aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2022.
Art. 2º Considerar que os servidores relacionados no artigo 3º desta Resolução atenderam ao critério de qualificação e de desenvolvimento, por terem apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.
Art. 3º Conceder Promoção aos servidores relacionados abaixo:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
FABIO MARQUES MOREIRA A3 B1 23/09/2023
THIAGO FAGURY DE SA B5 C1 29/08/2023
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 3º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Dezembro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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Nenhum Ato.
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