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Resolução Administrativa nº 137/2021

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 137/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o teor do Ofício nº 18 - 136ZGO (0139881), de 25 de agosto de 2021, por meio do qual o Juiz da 136ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Excelentíssimo Senhor Jesseir Coelho de Alcântara, requisita a prorrogação da disposição do Sr. Jacinto Câmara Pimentel, servidor deste Tribunal de Contas, para prestar serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás no período de 1º/1/2022 a 31/12/2022

Considerando que o

§ 3º do art. 30 da Lei nº 9.504 , de 30 setembro de 1997, autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;

Considerando o teor da Informação nº 333/2021, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, exaradas, respectivamente, no Parecer Jur nº 447/2021 e no Parecer C. I. nº 297/2021; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 23649/2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, matrícula funcional nº 2410, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 7, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para este Tribunal de Contas, no período de 1º/1/2022 a 31/12/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Outubro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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