Resolução Administrativa nº 136/2021
Aprova o pedido de concessão de aposentadoria voluntária formulado pelo Conselheiro-Substituto Vasco Cícero Azevedo Jambo.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 136/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Aprova o pedido de concessão de aposentadoria voluntária formulado pelo Conselheiro-Substituto Vasco Cícero Azevedo Jambo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual, no inciso XX do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no inciso XI do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO;
Considerando o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, dispositivo em que se fundamenta o pedido de concessão do benefício de aposentadoria;
Considerando a documentação que instrui o processo nº 08801/21, comprovando que o Requerente implementou todos os requisitos constitucionais exigidos para deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros; e
Considerando o teor da Informação nº 372/2021, da Divisão de Recursos Humanos, do Parecer JUR nº 522/2021, da Assessoria Jurídica da Presidência, do Parecer C.I. nº 347/2021, do Controle Interno, e do Parecer ADSET nº 142/2021, da Advocacia Setorial deste Tribunal, em que foi atestado o cumprimento dos requisitos constitucionais para concessão da aposentadoria, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Conselheiro-Substituto Vasco Cícero Azevedo Jambo, matrícula nº 11.304, no cargo vitalício de Conselheiro-Substituto, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com base na sua última remuneração, com fundamento nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar à Presidência deste Tribunal que envie cópia deste ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás para expedição do Decreto de aposentadoria.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Outubro de 2021.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Joaquim Alves de Castro Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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