Resolução Administrativa nº 136/2016
HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR SIVALDO EUGÊNIO DA SILVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 136/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR SIVALDO EUGÊNIO DA SILVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Quinto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Sivaldo Eugênio da Silva, no período de 29/02/16 a 26/08/16.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de outubro de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Corregedor
2 - CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO
3 - CONS. NILO RESENDE
4 - CONS. DANIEL GOULART
5 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
6 - CONS. JOAQUIM DE CASTRO
Procurador Geral de Contas
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