Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 135/2021

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do Sr. Odemir Moreira de Melo, CPF nº 092.863.731-04.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 135/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do Sr. Odemir Moreira de Melo, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 , de 20 de setembro de 2017, que estabelece os procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências;

Considerando que o art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 dispõe que a pretensão de cobrança dos créditos advindos das multas aplicadas por este Tribunal prescrevem em 5 (cinco) anos e que o prazo da prescrição começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito, ou seja, a partir do trânsito em julgado da decisão;

Considerando o disposto no Despacho nº 1309 /2021 - DCD, por meio do qual a Divisão de Controle de Decisões informa que as multas aplicadas em desfavor do Sr. Odemir Moreira de Melo, CPF (nº ocultado) , pelos Acórdãos nº 00395 /14 (autos nº 13709/13) e nº 8137 /14 (autos nº 06918/14), prescreveram, respectivamente, em 9/3/2019 e em 11/11/2019, e tendo em vista que os referidos acórdãos transitaram em julgado em 10/3/2014 e em 12/11/2014, datas em que os créditos correspondentes foram constituídos definitivamente;

Considerando que no mencionado Despacho a Divisão de Controle de Decisões observou que a multa aplicada em desfavor do Requerente por meio do Acórdão nº 4878 /13 (autos nº 02712/13) não está prescrita, por haver ação de execução em andamento em relação a esse crédito;

Considerando que, por intermédio dos Despachos nº 103 /2021 e do Parecer nº 253/2021 a Advocacia Setorial e o Controle Interno deste Tribunal, respectivamente, ratificaram as conclusões constantes do Despacho nº 1309 /2021, da Divisão de Controle de Decisões, e observou que a prescrição ocorreu apenas em relação às multas aplicadas pelos Acórdãos nº 00395 /14 e nº 8137 /14;

Considerando o teor do processo nº 05996/2021, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr. Odemir Moreira de Melo, CPF (nº ocultado) , pelos Acórdãos nº 00395 /14 (autos nº 13709/13) e nº 8137 /14 (autos nº 06918/14), ocorrida, respectivamente, em 9/3/2019 e em 11/11/2019, haja vista que tais créditos foram constituídos definitivamente há mais de cinco anos.

Art. 2º Declarar que não está prescrita a multa aplicada em desfavor do Sr. Odemir Moreira de Melo por meio do Acórdão nº 4878 /13 (autos nº 02712/13), por haver ação de execução em andamento em relação a esse crédito.

Art. 3º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de Outubro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 395/2014 de //

Acórdão nº 8137/2014 de //