Resolução Administrativa nº 134/2023
Aprova o Plano de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 134/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Aprova o Plano de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no art. 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e na alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno, e;
Considerando o objetivo de realizar uma comunicação eficaz, em que as informações sejam transmitidas de forma clara, consistente e oportuna, tanto internamente, entre os membros da equipe, quanto externamente, para jurisdicionados, colaboradores e demais interessados;
Considerando a necessidade de um instrumento que defina as políticas, as diretrizes e os mecanismos de gestão para alcance de melhores resultados na divulgação das atividades do órgão de forma global, para disseminar conhecimento e informações sobre as ações institucionais e de efetivação do controle externo;
Considerando o teor do Parecer JUR nº 743/2023, por meio do qual a Assessoria Jurídica da Presidência entendeu não haver óbice para a aprovação do Plano em referência; e
Considerando a documentação dos autos nº 09800/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, anexo integrante do processo nº 09800/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Dezembro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
ANEXO
Plano de Comunicação 2024 - 2025
Assessoria de Comunicação Social
Apresentação
Apresenta-se o Plano de Comunicação 2024 - 2025, elaborado com o objetivo de realizar uma comunicação eficaz, na qual as informações sejam transmitidas de forma clara, consistente e oportuna, tanto internamente, entre os membros da equipe, quanto externamente, para jurisdicionados, colaboradores e demais interessados.
Este Plano de Comunicação é um guia para tornar o trabalho da Assessoria de Comunicação mais organizado, coerente e eficiente de várias maneiras, sobretudo do ponto de vista da execução.
Um Plano de Trabalho em Comunicação exequível e eficiente é de extrema importância quando se trata de um tema complexo como o controle das contas públicas.
É fundamental que a comunicação seja executável, que seja possível colocar em prática todas as etapas do plano. Um plano de trabalho exequível precisa levar em consideração os recursos disponíveis, como verbas para campanhas publicitárias e pessoal qualificado.
A eficiência também é um componente essencial no plano de trabalho em comunicação. É primordial que a mensagem seja transmitida de forma clara, objetiva e compreensível para a população, sem deixar espaço para interpretações errôneas.
No caso do controle das contas públicas, o desafio para elaborar um Plano de Trabalho em Comunicação é ainda maior. A complexidade do assunto exige estratégias específicas para engajar a população em discussões sobre o tema.
Outro aspecto importante é a transparência. A população deve ter acesso fácil às informações do TCMGO sobre o controle das contas públicas, como a destinação dos recursos arrecadados e os resultados obtidos. Dessa forma, é possível aumentar a confiança no tribunal e o engajamento da sociedade, na busca por soluções para os problemas relacionados a esse assunto.
I - DO PLANO
1.1. O Plano de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - é o instrumento que define políticas, diretrizes e mecanismos de gestão para alcance de melhores resultados na divulgação das atividades do órgão de forma global, com o objetivo de disseminar conhecimento e informações sobre as ações institucionais e de efetivação do controle externo.
1.2. Este instrumento está diretamente ligado ao Plano Estratégico do TCMGO 2023 e abrange todos os meios de comunicação adotados para a interação do Tribunal com seus públicos.
1.3. É indispensável a colaboração das unidades e dos agentes públicos e colaboradores do Tribunal para a eficácia de ações vinculadas ao desenvolvimento do Plano, no sentido de suprir a Comunicação de informações que sejam pertinentes aos temas que podem ser trabalhados no interesse das respectivas áreas de atuação e do TCMGO.
1.4. O Plano de Comunicação tem como base os fundamentos legais previstos em leis, decretos, portarias, resoluções e normas, atribuídas ao TCMGO; sua efetivação é conferida à unidade organizacional que responderá pelas atividades relacionadas à divulgação e à disseminação de informações oficiais referentes aos trabalhos do Tribunal.
II - DA METODOLOGIA
2.1. As atividades de comunicação serão estruturadas em áreas temáticas (sessões, auditorias, processos, cautelares, fiscalizações, eventos, capacitações, etc.), para atingir resultados mais eficientes e produtivos, concretizar os objetivos deste Plano, disseminar conhecimentos sobre ações de controle externo e manter a credibilidade do TCMGO perante a sociedade em geral.
2.2. A modernização da gestão do TCMGO tornou indispensável o compartilhamento de informações entre suas diversas áreas, com o objetivo de realizar uma comunicação institucional e social dinâmica e eficiente, capaz de disseminar para os mais diferentes públicos as notícias geradas pelas áreas de trabalho do TCMGO.
III - DOS PRINCÍPIOS DA COMUNICAÇÃO
3.1. O Plano é regido pelos princípios da publicidade e da transparência, por meio da divulgação de informações do cotidiano do tribunal, desde o teor de processos até ações sociais e projetos de reestruturação.
3.2. As atividades de comunicação estarão, sempre, pautadas na ética profissional e na tempestividade de atuação em relação às demandas apresentadas pelos membros, servidores, colaboradores e imprensa goiana e nacional.
3.3. Equipe profissional integrada, altamente capacitada e devidamente atualizada para impor mais agilidade e credibilidade na divulgação das informações ao público em geral.
IV - DOS OBJETIVOS
4.1. Alimentar os públicos-alvo do TCMGO, constantemente, com informações relativas às atividades e às ações desenvolvidas, de modo a colocar em plano superior a imagem do tribunal e promover sua aproximação com os jurisdicionados e com a sociedade, com o objetivo de levar conhecimento real sobre as atividades de controle externo e seu desempenho referente às suas funções constitucionais.
4.2. Dar ampla divulgação às ações do TCMGO, não apenas como órgão fiscalizador e controlador da aplicação dos recursos públicos, mas também como instituição orientadora para que os gestores acertem na aplicação dos recursos públicos, com o propósito de fortalecer os jurisdicionados.
4.3. Produzir materiais de alta qualidade, pautados na veracidade das informações e com conteúdo que facilite o entendimento de todos os públicos relacionados às ações do Tribunal.
4.4. Manter e ampliar a interlocução com os mais variados meios de comunicação, primando sempre pela veiculação de informações com conteúdo pautado na ética.
4.5. Promover a aproximação com a sociedade em geral para que todos possam ter conhecimento real das atividades do TCMGO e ter acesso direto às suas ações, sejam fiscalizadoras, controladoras ou orientadoras.
V - DOS PÚBLICOS-ALVO
5.1. A identificação dos públicos-alvo tem o propósito de: oferecer, buscar, utilizar e disseminar informações sobre de desempenho e resultados; é balizada no objetivo de manter uma linguagem específica e própria, voltada para cada tipo de público, conforme exposto a seguir.
5.1.1. PÚBLICO-ALVO 1: formado por todos os agentes que atuam diretamente na: organização, modernização, manutenção e execução das atividades do tribunal (conselheiros, conselheiros-substitutos, auditores, membros do Ministério Público de Contas - MPC, detentores de cargos em comissão de direção, de chefia e de assessoramento, servidores efetivos, comissionados e cedidos, e colaboradores terceirizados).
5.1.2. PÚBLICO-ALVO 2: composto por todos os órgãos e entidades jurisdicionados ao TCMGO.
5.1.3. PÚBLICO-ALVO 3: integrado pelos membros da sociedade civil, sejam em organizações ou da população em geral, representados por entidades não governamentais (AGM, FGM, UVG, ONGs, OSCIPS e outras), voltadas para os dirigentes dessas entidades e os cidadãos comuns.
5.1.4. PÚBLICO-ALVO 4: constituído dos meios de imprensa, como formadores de opinião, tendo em vista que esses mantêm contato direto com a sociedade, incluindo todos os segmentos da imprensa local e nacional, como emissoras de rádio, TV, jornais impressos, sites, mídias sociais, por meio dos profissionais de comunicação (jornalistas, radialistas, articulistas, influenciadores, comentaristas, colunistas) e outros.
5.1.5. PÚBLICO ALVO 5: conjunto dos órgãos e das entidades públicas de fora do Estado de Goiás; abrange o Sistema Tribunais de Contas (CNPTC, Abracom, Atricon, IRB), Governo Federal, demais Estados e Municípios e o Distrito Federal, com o objetivo de trocar informações para o aperfeiçoamento e a modernização das ações pertinentes ao âmbito de atuação do TCMGO.
VI - DOS PROCESSOS ESPECÍFICOS
6.1. As ações de comunicação no tribunal serão definidas em sua concepção, desde a idealização até a execução, sempre focadas nos objetivos estabelecidos neste Plano, no sentido de fortalecer e elevar a credibilidade do TCMGO perante a sociedade e seus jurisdicionados.
6.2. O Plano de Comunicação visa orientar todos os membros do corpo diretivo e do quadro funcional do tribunal para buscar e oferecer informações que permitam a divulgação dos resultados positivos do desempenho e dos êxitos nas ações, o que possibilita a produção de conteúdos gabaritados para ampla publicação.
6.3. A implementação do Plano de Comunicação é atribuição da Assessoria de Comunicação, unidade organizacional integrante da estrutura administrativa do TCMGO, ligada à presidência, integrada por profissionais capacitados para atender às demandas de divulgação de comunicados de natureza institucional e social, de forma ética, transparente e equilibrada, com a participação de colaboradores externos, quando necessário.
6.5. Para gestão das atividades vinculadas ao Plano de Comunicação o TCMGO manterá e disponibilizará recursos técnicos, materiais e humanos, à unidade responsável pela execução para assegurar condições adequadas para a materialização das políticas e das diretrizes e para execução de ações programadas.
VII - DO PLANO ESTRATÉGICO
7.1. A Assessoria de Comunicação será o único canal de divulgação externa das ações; para cada ocasião será designado um porta-voz; na ocorrência de crises, será constituído um colegiado e designado um porta-voz, que falará ao público externo até a superação do problema.
7.2. O Plano Anual de Comunicação será apresentado à Presidência do Tribunal no mês de novembro, para que possa ser submetido à aprovação dos demais membros, em Sessão Técnico-Administrativa.
VIII - DA DIVULGAÇÃO
8.1. A equipe de comunicação do Tribunal fará avaliação prévia das informações a serem divulgadas, quanto ao conteúdo, que deverá, necessariamente, ser de interesse público. Deverão ser observados: o respeito aos direitos fundamentais, o sigilo, a segurança institucional e a distinção das informações, nas seguintes dimensões:
a) Deliberativa: resultados de julgamentos pelo Tribunal Pleno, pelas Primeira e Segunda Câmaras, bem como das Cautelares, auditorias de conformidade ou operacionais e denúncias
b) Orientadora: atividades de estímulo ao controle social, capacitação e treinamento de gestores e servidores públicos, realização de ações educativas e preventivas e parcerias com entidades de ensino.
c) Controladora: quando se referir a matéria de grande interesse público para manter atualizadas informações sobre trâmite processual, exceto quando de caráter sigiloso.
8.2. A equipe profissional da unidade organizacional de comunicação do TCMGO ficará encarregada da produção dos seguintes materiais:
a) vídeos institucionais;
b) cobertura das sessões plenárias, com divulgação em tempo real, nas redes sociais;
c) TCM Notícias, transmitido pelo canal do tribunal no youtube;
d) manutenção do canal do youtube com todos os vídeos produzidos, incluindo sessões plenárias;
e) boletins informativos semanais para serem enviados à imprensa;
f) releases para atender demandas da imprensa em geral;
g) arquivo fotográfico de todas as atividades do TCMGO (flickr)
h) campanhas publicitárias internas e externas, com tema para divulgação de atividades institucionais.
IX - DAS METAS DA COMUNICAÇÃO
9.1. Obedecer ao Plano de Comunicação, ao planejamento estratégico e ao plano anual.
9.2. Alcançar o maior número de espectadores nas diversas formas e canais de comunicação, definidas nos Planos de Comunicação e na programação anual.
9.3. Trabalhar para elevar a credibilidade institucional do TCMGO perante a sociedade em geral.
X - DA OPERACIONALIZAÇÃO
10.1. A unidade organizacional responsável pelas atividades de comunicação adotará sistema próprio de atuação na divulgação de todos os materiais institucionais elaborados, com o intuito de alcançar todos os públicos alvos, com o auxílio de outros setores do tribunal para efetivar suas funções.
10.2. À Assessoria de Comunicação e ao seu titular cabe:
a) Responder pelas atividades de: planejamento, coordenação, supervisão, acompanhamento, controle e avaliação das ações de comunicação interna e externa;
b) Gerenciar a realização das ações e medidas do Plano de Comunicação;
c) Aprovar as campanhas publicitárias externas e internas;
d) Orçar investimentos publicitários, aprovar e autorizar planos de mídia, após aprovação da presidência;
e) Analisar e propor a atualização do Plano de Comunicação do TCMGO;
f) Fazer a gestão e a fiscalização da execução de contratos celebrados para atender à área de comunicação;
g) Assessorar os membros na elaboração de discursos e palestras, sempre que solicitado;
i) Manter relacionamento com os veículos de comunicação;
J. Estar atualizado sobre a agenda oficial do presidente do TCMGO e dos demais conselheiros, em especial, quanto à participação em eventos técnicos internos e externos;
k) Manter relacionamento com setores de comunicação de outros Poderes e de órgãos públicos;
l) Ao titular da Assessoria de Comunicação cabe dar feedback aos seus subordinados e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos com o trabalho realizado e sua compatibilidade com o Plano, e
m) Com base nos resultados das avaliações do trabalho realizado, propor, caso seja necessário, reestruturação da Assessoria de Comunicação, com mais profissionais e um novo desenho organizacional.
10.3. Ao cerimonial da unidade de comunicação cabe:
a) Organizar eventos e solenidades oficiais, como posse de conselheiros, homenagens e premiações;
b) Elaborar e coordenar a protocolização de convites para eventos do tribunal de contas e o cerimonial de recepção dos convidados;
c) Prestar apoio e orientação no planejamento de eventos, como seminários, congressos e workshops para garantir que as formalidades sejam observadas;
d) Zelar pela organização e pela execução de solenidades internas do tribunal de contas, como aposentadorias, jubileus e aniversários de servidores;
e) Assessorar na elaboração de cerimoniais e protocolos para a visita de autoridades nacionais e internacionais;
f) Coordenar a disponibilização de informações sobre o tribunal de contas, como logomarcas, bandeiras e fotografias oficiais;
g) Providenciar a infraestrutura necessária para eventos, incluindo decoração, mobiliário e equipamentos de som e imagem;
h) Assegurar a observância do cerimonial e do protocolo em eventos externos, como visitas a outros órgãos, entidades e instituições, e
i) Fiscalizar o cumprimento das normas e dos procedimentos institucionais durante as solenidades.
10.4. Ao jornalismo da unidade de comunicação cabe:
a) Zelar pela uniformização, integração e difusão de informações referentes ao TCMGO;
b) Coordenar e gerenciar as atividades de comunicação interna e externa;
c) Administrar o conteúdo noticioso sobre ações, de todas as naturezas, no âmbito do TCMGO;
d) Realizar a produção de conteúdo noticioso sobre auditorias e fiscalizações em andamento;
e) Produzir conteúdos noticiosos sobre atividades institucionais do TCMGO, sobre seus membros e sobre unidades;
f) Planejar conteúdos especiais de divulgação;
g) Manter relacionamento com veículos de comunicação, jornalistas e influenciadores, de modo a atender demandas a eles relacionadas;
h) Gerenciar a produção de imagens e arquivos fotográficos de todas as atividades plenárias e institucionais;
i) Administrar a produção diária de clipping de notícias externas sobre TCMGO, e
j) Manter atualizado o cadastro de mailing dos jornalistas, dos veículos de comunicação e afins.
10.5. À área de imagem e fotografia da unidade de comunicação cabe:
a) Responder pelo desenvolvimento de ações e de estratégias para preservar o arquivo fotográfico institucional do TCMGO;
b) Zelar pela uniformização do arquivo fotográfico, que deverá ser padronizado no formato de arquivos para facilitar a pesquisa dos interessados que possam ter acesso a eles;
c) Escanear as imagens fotográficas já existentes no arquivo de papel do TCMGO para o arquivo digital;
d) Produzir, adequar e disponibilizar imagens fotográficas de todos os eventos do TCMGO, e
e) Garantir a melhor qualidade das imagens para atender às demandas da área de comunicação do Tribunal.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As omissões e as medidas complementares para implementação do Plano de Comunicação serão resolvidas pelo presidente do Tribunal ou Superintendente de Administração, quando necessário.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.