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Resolução Administrativa nº 134/2016

AUTORIZA A DOAÇÃO DE MÓVEIS E APARELHOS DE INFORMÁTICA INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À ENTIDADE FILANTRÓPICA OBRAS SOCIAIS DA COLÔNIA ESPÍRITA NOSSO LAR.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 134/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DOAÇÃO DE MÓVEIS E APARELHOS DE INFORMÁTICA INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À ENTIDADE FILANTRÓPICA OBRAS SOCIAIS DA COLÔNIA ESPÍRITA NOSSO LAR.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o Ofício s/nº , de lavra da Sra. Onofra Vieira A. Silva, Presidente da Entidade Filantrópica Obras Sociais da Colônia Espírita Nosso Lar, solicitando a doação àquela Entidade de aparelhos de informática inservíveis deste Tribunal, objetivando prestar trabalhos de assistência com educação infantil e ensino fundamental a quase 200 crianças e adolescentes, entre 03 e 14 anos, em período integral;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 35 e 36, apresentou a Relação nº 005/2016, contendo os bens deste Tribunal disponíveis para doação;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, nos termos do Parecer JUR nº 1248/2016, fls. 38/39, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito e,

Considerando a manifestação no Parecer C.I. nº 264/2016, do Controle Interno deste Tribunal, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a promover a doação de móveis e aparelhos de informática inservíveis discriminados na Relação nº 005/2016, fls. 35/36, do processo nº 00596/16, à Entidade Filantrópica Obras Sociais da Colônia Espírita Nosso Lar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, de 19 de outubro 2016.

CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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