Resolução Administrativa nº 133/2023
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE - GO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 133/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE - GO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e no art. 68 da Resolução TSE nº 23.523/2017, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que autorizam a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;
Considerando o Ofício nº 400 - PRES (0664962), de 13 de novembro de 2022, da lavra do Senhor Itaney Francisco Campos, Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em que foi requisitada a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, deste TCMGO para o TER - GO, para o período de 30 de outubro de 2023 a 30 de junho de 2025;
Considerando o teor da Informação nº 339/2023, da Gerência de Recursos Humanos, do Parecer JUR nº 762/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C. I. nº 873/2023, do Controle Interno deste Tribunal; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 10156/2020, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, matrícula nº 3.034, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe D, Padrão 1, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO, com ônus para este Tribunal de Contas, para o período de 30 de outubro de 2023 a 30 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Dezembro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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