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Resolução Administrativa nº 131/2023

Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 131/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas TCMGO nº 110 /2013 e nº 111 /2013, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;

Considerando a Resolução Administrativa TCMGO nº 109 /2016, de 3 de agosto de 2016, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de qualificação e desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;

Considerando a Resolução Administrativa TCMGO nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO a partir do exercício de 2020;

Considerando a Resolução Administrativa TCMGO nº 0062 /2023, que homologou as notas da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2022;

Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão de Promoção, conforme o Despacho nº 351/2023;

Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 715/2023 e do Parecer CI nº 823/2023, respectivamente; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 09425/2023, RESOLVE:

Art. 1º Atestar que os servidores relacionados no artigo 2º desta RA obtiveram aproveitamento igual ou superior 70% (setenta por cento) nas avaliações de desempenho do ciclo de 2022, conforme a Resolução Administrativa que homologou as respectivas notas.

Art. 2º Conceder Progressão Funcional aos servidores relacionados na tabela abaixo:

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:

ALINE ALVES DA SILVA PETRAGLIA C3 C4 23/11/2023

BRENO SILVA C1 C2 16/10/2023

DANIELE DE OLIVEIRA PORTELA C3 C4 23/11/2023

DAVI DE CASTRO BATISTA B2 B3 11/10/2023

FERNANDO RORIZ PINA FILHO C3 C4 09/11/2023

HUGO ALMEIDA MORAIS B1 B2 03/10/2023

ILANA PATRICIA NUNES SEABRA DE OLIVEIRA C4 C5 16/11/2023

JEFERSON BERNARDES ROBERTO B1 B2 08/10/2023

JOSE CARLOS BIZINOTTO DE MIRANDA C4 C5 21/10/2023

JULIANA HERLEMANN OCHOA C1 C2 27/11/2023

LUCIANO CARNEIRO ARAUJO B3 B4 16/11/2023

MAIQUEL SCHOLTEN CESCA B2 B3 19/10/2023

SIMARA RESPLANDE DA SILVA C3 C4 23/11/2023

SIMONE DA SILVA PERILO D2 D3 04/10/2023

SUELAINE SANTOS DO NASCIMENTO LAURINDO C4 C5 17/09/2023

TATIANA CARVALHO RIBEIRO C3 C4 30/11/2023

TUANNI TIBURCIO BARIANI B1 B2 17/10/2023

WENDERSON GUIMARAES DA SILVA B3 B4 16/03/2023

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida na tabela do artigo 2º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de novembro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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