Resolução Administrativa nº 131/2017
Dispõe sobre a instituição de homenagem a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quando de sua aposentadoria.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 131/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a instituição de homenagem a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quando de sua aposentadoria.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando a necessidade de reconhecimento e valorização dos servidores que prestaram serviços nesta Corte de Contas;
Considerando o objetivo de promover a satisfação e a motivação dos
Servidores que integram o Planejamento Estratégico 2014-2020, e,
Considerando, ainda, a necessidade de implementação de ações de reconhecimento funcional no âmbito deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a homenagem aos servidores efetivos em função de sua aposentadoria.
Art. 2º A homenagem de que trata o artigo anterior deverá ser prestada, preferencialmente, durante a realização da Sessão Técnico - Administrativa em que o pedido de aposentadoria do servidor for apreciado pelo Tribunal Pleno.
Parágrafo único. Para que se concretize a homenagem, durante a realização da Sessão Técnico - Administrativa, o servidor deverá estar presente.
Art. 3º A homenagem consistirá na entrega de uma Placa ao servidor e na divulgação de notícia nos canais de comunicação do Tribunal.
Parágrafo único. O modelo da Placa será estabelecido pela Presidência deste Tribunal.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de outubro de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho.
NM 3
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