Resolução Administrativa nº 130/2016
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA NÁDIA ROSSI MOHAMED EL AZANKI GABILAN PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 130/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA NÁDIA ROSSI MOHAMED EL AZANKI GABILAN PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80, da Constituição Estadual e no inciso XXXVI, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas e;
Considerando o teor do Ofício SJ DIREF 638, da Juíza Federal Diretora do Foro na
Seção Judiciária de Minas Gerais, Excelentíssima Senhora Simone dos Santos Lemos Fernandes, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamed El Azanki Gabilan e,
Considerando a Informação nº 607/2016, da Divisão de Recursos Humanos, o Parecer Jurídico nº 1205/2016, da Assessoria Jurídica desta Presidência, bem como o Parecer Cl nº 258/16, do Controle Interno deste Tribunal, com parecer favorável pela prorrogação da disposição, conforme autos de nº 00244/15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamed El Azanki Gabilan, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, Classe B, Padrão 3, para o Tribunal Regional Federal da 1º Região -
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º O ônus do Órgão Requisitante será pago por meio de reembolso a esta Corte, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 6ª Edição.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 05 de outubro de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.