Resolução Administrativa nº 13/2024
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Agnaldo Divino Gonzaga CPF nº 476.820.511-91.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 13/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Agnaldo Divino Gonzaga CPF (nº ocultado) .
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Gerência de Controle de Decisões (GCD) no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);
Considerando o disposto no Despacho nº 3346/2023 - DCD, da Gerência de Controle de Decisões; no Parecer nº 67/2023 - PGE/ADSET-TCM - 15897, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 905/2023, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas ao senhor Agnaldo Divino Gonzaga, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 4150 /2017 (processo nº 00301/2017), nº 9894 /2017 (processo nº 04116/17) e nº 2153 /2017 (processo nº 04012/2014);
Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes nos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos de sua constituição definitiva, e
Considerando o teor do processo nº 08897/2023, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do senhor Agnaldo Divino Gonzaga, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 4150 /2017 (processo nº 00301/2017), nº 9894 /2017 (processo nº 04116/17) e nº 2153 /2017 (processo nº 04012/2014).
Art. 2º Declarar que não estão prescritas as multas aplicadas pelos Acórdãos nº 9637 /2017(processo nº 07186/2017), nº 3946 /2018 (processo nº 19503/2017) e nº 4113 /2020, (processo nº 06005/2014), uma vez que foram ajuizados conjuntamente nos autos do processo de execução nº 580428724.2023.8.09.0140.
Art. 3º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que proceda a baixa das multas prescritas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Acórdão nº 4150/2017 de //
Acórdão nº 9894/2017 de //
Acórdão nº 2153/2017 de //
Acórdão nº 9637/2017 de //
Acórdão nº 3946/2018 de //
Acórdão nº 4113/2020 de //