Resolução Administrativa nº 13/2023
Revoga a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 113/2020 - Técnico-Administrativa, de 14 de outubro de 2020, que instituiu a Comissão Permanente de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos, e institui a Comissão de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos, no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 13/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 21 /2024)
Revoga a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 113 /2020 - Técnico-Administrativa, de 14 de outubro de 2020, que instituiu a Comissão Permanente de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos, e institui a Comissão de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos, no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), o artº 281 da Lei 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, e a letra "b" do inciso II do artigo 247 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 113 /2020 - Técnico-Administrativa, de 14 de outubro de 2020, que instituiu a Comissão Permanente de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos, com a finalidade de elaborar plano de atuação em que fossem sugeridas estratégias para a superação do panorama relacionado à disposição final dos resíduos sólidos gerados no território goiano;
Considerando que o cenário enfrentado pelos municípios goianos pouco mudou desde a criação da Comissão, quanto ao tratamento, destinação e disposição final dos resíduos sólidos;
Considerando a necessidade de se alterar a finalidade da Comissão, em razão da dificuldade de atuação isolada do TCMGO e da importância em apoiar órgãos que já promovem ações para melhoria da gestão dos resíduos sólidos nos municípios goianos, e
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer JUR nº 64/2023, integrante dos autos nº 10978/2022, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 113 /2020 - Técnico-Administrativa, de 14 de outubro de 2020.
Art. 2º Instituir a Comissão de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos, com a finalidade de auxiliar o Centro Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de Goiás (MPEGO) e, eventualmente, outras instituições públicas que atuem em ações relacionadas à gestão dos resíduos sólidos no âmbito dos municípios goianos.
Parágrafo único. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPEGO), quando necessário, demandará o auxílio da Comissão em assuntos pertinentes.
Art. 3º A Comissão será composta por dois servidores, um indicado pelo Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e um pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPCm-GO).
Parágrafo único. A coordenação das atividades e ações da Comissão será realizada pelo integrante indicado pelo MPCm-GO.
Art. 4º A Comissão não possuirá poderes instrutórios, motivo pelo qual não se manifestará em processos em tramitação no TCMGO, ainda que relacionados à gestão de resíduos sólidos no âmbito dos municípios goianos.
Parágrafo único. A Comissão acompanhará o andamento de processos e decisões relacionadas à matéria, interagindo com as unidades técnicas do TCMGO responsáveis pela análise de casos concretos, com o objetivo de aprimorar as ações de controle.
Art. 5º A Comissão poderá participar e colaborar em reuniões e eventos relacionados a gestão dos resíduos sólidos no âmbito dos municípios goianos, e poderá, inclusive, propor ao TCMGO iniciativas que possuam pertinência com a matéria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de Fevereiro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 21/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 113/2020 de 14/10/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 109206 AND idambito = 4 LIMIT 1