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Resolução Administrativa nº 13/2022

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Goiana de Municípios (AGM).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 13/2022 Técnico-Administrativa Extraordinária

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Goiana de Municípios (AGM).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando que o artigo 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2017, faculta ao TCMGO celebrar convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com o objetivo de aperfeiçoar a consecução de seus fins; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 521/2022, integrante dos autos de nº 04072/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Goiana de Municípios (AGM), com o objetivo de desenvolver ações conjuntas, destinadas ao provimento de Cursos de Capacitação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), consistindo em preparatório para o exercício da gestão e fiscalização dos RPPS pelos jurisdicionados, e para as certificações profissionais, em atendimento ao Manual de Certificação Profissional do Ministério da Previdência Social (MPS), exigidas dos profissionais que atuam como dirigentes, gestores de recursos, membros dos conselhos deliberativos/fiscal e do comitê de investimentos, como condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções, conforme determinação constante do inciso II do art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717 , de 27 de novembro de 1998, e da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020, mediante o desenvolvimento do conteúdo constante do Anexo ao aludido Termo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de Março de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior.

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