Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 129/2025

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA TCMGO Nº 129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o

Art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "b" do inciso V do

Art. 67 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 00659/2013, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Leila Gomes da Silva Buiati, ocupante do cargo de assistente administrativa, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, para prestar serviços neste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ônus para este Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Dezembro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabrício Macedo Motta

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Fabrício Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.