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Resolução Administrativa nº 129/2023

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor da senhora Deliene Soares Martins, CPF nº 449.721.641-15.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 129/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor da senhora Deliene Soares Martins, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 2781/2023 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões; no Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 60/2023, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 832/2023, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas à senhora Deliene Soares Martins, CPF (nº ocultado) , por meio por meio dos Acórdãos nº 6822 /2013 (processo nº 07944/2013), nº 6823 /2013 (processo nº 07945/2013), nº 8188 /2013 (processo nº 07943/2013), nº 10649 /2013 (processo nº 07946/2013), nº 00171 /2014 (processo nº 10528/2013, nº 2821 /2014 (processo nº 07962/2014), nº 3206 /2014 (processo nº 02128/2014), nº 3471 /2014 (processo nº 05763/2014), nº 4282 /2014 (processo nº 08354/2014), nº 00784 /2016 (processo nº 04383/2015), nº 00942 /2017 (processo nº 04054/2016);

Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes nos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos de sua constituição definitiva, e

Considerando o teor do processo nº 06887/2023, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor da senhora Deliene Soares Martins, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 6822 /2013 (processo nº 07944/2013), nº 6823 /2013 (processo nº 07945/2013), nº 8188 /2013 (processo nº 07943/2013), nº 10649 /2013 (processo nº 07946/2013), nº 00171 /2014 (processo nº 10528/2013, nº 2821 /2014 (processo nº 07962/2014), nº 3206 /2014 (processo nº 02128/2014), nº 3471 /2014 (processo nº 05763/2014), nº 4282 /2014 (processo nº 08354/2014), nº 00784 /2016 (processo nº 04383/2015), nº 00942 /2017 (processo nº 04054/2016);

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de novembro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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