Resolução Administrativa nº 128/2021
Autoriza a Presidência do TCMGO a credenciar a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (Aud-TCM-GO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 128/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência do TCMGO a credenciar a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (Aud-TCM-GO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o indico X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a viabilidade de haver descontos em folha de pagamento dos valores referentes às mensalidades dos servidores deste Tribunal filiados à Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (Aud-TCM-GO), por meio de autorização expressa;
Considerando as manifestações favoráveis à celebração do credenciamento em destaque, apostas no Parecer JUR nº 348/2021 (fls. 40 e 41) e no Parecer CI nº 237/2021 (fls. 48 e 49), da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, respectivamente, proferidos nos autos de nº 03530/2021, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a credenciar a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (Aud-TCM-GO).
Art. 2º O objeto do credenciamento, previsto no art. 1º desta RA, é realizar descontos em folha de pagamento dos valores referentes às mensalidades dos servidores deste Tribunal, filiados à Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (Aud-TCM-GO).
Parágrafo único. O desconto só poderá ser realizado por meio de autorização expressa do servidor filiado à Aud-TCM-GO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Setembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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