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Resolução Administrativa nº 127/2023

Autoriza a doação à Associação Goiana de Imprensa de dois computadores e de um notebook, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 127/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a doação à Associação Goiana de Imprensa de dois computadores e de um notebook, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:

1 - a solicitação do senhor Valterli Leite Guedes, presidente da Associação Goiana de Imprensa, organização sem fim lucrativos, para a doação de dois computadores e de um notebook, a fim de melhor atender aos interesses da Instituição (fl. 3);

2 - o teor do Memorando nº 31/2023 - DMP, em que a Divisão de Material e Patrimônio do TCMGO relacionou os bens passíveis para doação (fls. 5 e 6), e

Com base no Parecer JUR nº 714/2023 e no Parecer CI nº 818/2023, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade e pelo prosseguimento do feito, Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 07370/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Associação Goiana de Imprensa dois computadores e um notebook, listados no Anexo do Memorando nº 31/2023 - DMP, da Divisão de Material e Patrimônio, constante nos autos nº 07370/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de novembro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Humberto Aidar.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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