Resolução Administrativa nº 127/2016
APROVA A CRIAÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE DE COMUNICAÇÃO - CPC, COM ATRIBUIÇÃO DE ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO 2015/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 127/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A CRIAÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE DE COMUNICAÇÃO - CPC, COM ATRIBUIÇÃO DE ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO 2015/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e;
Considerando que este Tribunal definiu, em seu âmbito, o Plano de Comunicação Social, aprovado pela RA nº 119 /15, tendo como objetivo o fortalecimento da imagem desta Corte perante seus servidores, jurisdicionados, sociedade e imprensa;
Considerando o Plano de Ação elaborado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM-GO, para implantação de melhorias identificadas como necessárias na aplicação do MMD-TC (Marco de Medição de Desempenhos dos Tribunais de Contas), a ser avaliado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
Considerando o objetivo de estimular a prática de uma comunicação estratégica séria, inteligente, ética e comprometida, envolvendo vários canais de comunicação e todo o público de seu relacionamento;
Considerando a definição de uma Política de Comunicação associada à execução do Plano de Comunicação, visando ao fortalecimento desta Corte;
Considerando que a execução do Plano de Comunicação está associada ao Planejamento Estratégico desta Corte;
Considerando as competências da Assessoria de Comunicação Social, previstas no art. 74, do Regimento Interno desta Corte;
Considerando os limites constitucionais fundados no princípio da publicidade e da liberdade de expressão, previstos no caput do artigo 37 e no parágrafo 1º, do artigo 220, da Constituição Federal ;
Considerando a liberdade de comunicação quanto à livre manifestação do pensamento, expressão, criação e informação da atividade jornalística;
Considerando a necessidade de adequação das publicações eletrônicas e digitais frente às demandas hodiernas;
Considerando que o Ciclo do Planejamento Estratégico 2014/2020 estrutura-se nos valores de transparência e inovação; no fortalecimento da imagem institucional como fator crítico de sucesso; no fortalecimento da unidade e de integração institucional e por meio da cooperação interinstitucional dentro da política corporativa e na perspectiva de processos internos e otimização da comunicação institucional;
Considerando, por fim, as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência, por meio do Parecer Jur nº 1147/2016, bem como do Controle Interno desta Corte, via Parecer CI nº 238/2016, constantes nos autos de nº 14980/16, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Comunicação - CPC com a atribuição de acompanhar e avaliar a execução do Plano de Comunicação 2015/2020 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 2º O Comitê Permanente de Comunicação - CPC será composto pelos seguintes membros deste Órgão: Conselheiro Presidente, Conselheiro Vice - Presidente, Conselheiro-Ouvidor, Controlador Interno e Assessor de Comunicação Social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de setembro de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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