Resolução Administrativa nº 126/2023
Autoriza a doação à organização sem fins lucrativos denominada Mala de Histórias de dois notebooks e de um aparelho celular, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 126/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a doação à organização sem fins lucrativos denominada Mala de Histórias de dois notebooks e de um aparelho celular, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:
1 - os termos da Solicitação nº 08/2023, por meio do qual a senhora Bárbara Borges Wendel, diretora presidente da Mala de Histórias, organização sem fim lucrativos, solicitou a doação de equipamentos tecnológicos, em especial notebooks e/ou celulares, a fim de melhor atender aos interesses da Instituição (fls. 3 e 4);
2 - o teor do Memorando nº 32/2023 - DMP, em que a Divisão de Material e Patrimônio do TCMGO relacionou os bens passíveis para doação (fls. 21 e 22); e
Com base no Parecer JUR nº 711/2023 e no Parecer CI nº 817/2023, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade e prosseguimento do feito, Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 07699/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Instituição Mala de Histórias, dois notebooks e um aparelho celular, listados no Anexo do Memorando nº 32/2023 - DMP, da Divisão de Material e Patrimônio, constante nos autos nº 07699/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de novembro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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