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Resolução Administrativa nº 126/2021

Autoriza a cessão do servidor Marcelo de Alencar Vilela para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 126/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a cessão do servidor Marcelo de Alencar Vilela para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o teor do Ofício nº 104/2021 - AASG/GP, por meio do qual o Excelentíssimo Senhor Lissauer Vieira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, solicita a cessão do servidor Marcelo de Alencar Vilela, matrícula funcional nº 18.636, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Especialidade Jurídica, Classe A, Padrão 3, com ônus para o TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, exaradas por intermédio do Parecer JUR nº 109/2021 e do Parecer CI nº 134/2021, respectivamente;

Considerando que o artigo 71, da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, define a cessão como transferência temporária de exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais;

Considerando que nas hipóteses previstas no inciso III do art. 71 c/c o inciso III do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 /2020 o ônus da cessão será do órgão cedente; e

Considerando a documentação constante dos autos nº 03895/21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor Marcelo de Alencar Vilela, matrícula funcional nº 18.636, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Especialidade Jurídica, Classe A, Padrão 3, para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o TCMGO, nos termos do inciso III do art. 71 c/c o inciso III do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 /2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de Agosto de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Votaram(ou) contra: Cons.Francisco José Ramos.

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