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Resolução Administrativa nº 126/2016

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONSIGNAR VALORES DEVIDOS À ASTCOM EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 126/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONSIGNAR VALORES DEVIDOS À ASTCOM EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando o pagamento de contribuição facultativa e outros valores devidos à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - ASTCOM, mediante consignação em Folha de Pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores;

Considerando as manifestações favoráveis à celebração do Convênio em destaque, bem como que foram acatadas as sugestões apostas no Parecer Jur nº 1073/2016, da Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer CI nº 234/2016, do Controle Interno, ambos dos autos de nº 08463/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Convênio para consignar valores devidos à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás - ASTCOM em folha de pagamento dos servidores públicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 21 de setembro de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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