Resolução Administrativa nº 125/2025
Representação do Ministério Público de Contas, para que sejam incluídos nos Pareceres Prévios das contas de governo os percentuais de mortalidade infantil e de esgotamento sanitário adequados, disponíveis no portal cidades do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TCMGO Nº 125, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Representação do Ministério Público de Contas, para que sejam incluídos nos Pareceres Prévios das contas de governo os percentuais de mortalidade infantil e de esgotamento sanitário adequados, disponíveis no portal cidades do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
Art. 80 da Constituição Estadual e no
Art. 245 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante do processo nº 15083/2019, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer a Representação do Ministério Público de Contas, processo nº 15083/2019, para que sejam incluídos nos Pareceres Prévios das contas de governo os percentuais de mortalidade infantil e de esgotamento sanitário, adequados, disponíveis no portal cidades do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por preencher os requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, julgá-la procedente.
Art. 2º Determinar à Secretaria de Controle Externo de Contas que inclua nos pareceres prévios de apreciação das contas de governo/balanço geral dos municípios goianos, de 2025 e de exercícios seguintes, os percentuais de mortalidade infantil e de esgotamento sanitário adequado, disponíveis no portal Cidades do IBGE (https://cidades.ibge.gov.br).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 09 de dezembro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz
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