Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 125/2023

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Samuel dos Santos Rodrigues.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 125/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Samuel dos Santos Rodrigues.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 2868 /2023 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões; no Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 57/2023, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 797/2023, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas ao senhor Samuel dos Santos Rodrigues, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 2583 /2011 (processo nº 04644/2010), nº 4576 /2011 (processo nº 11122/2011), nº 5016 /2011 (processo nº 11123/2011), nº 5401 /2011 (processo nº 04481/2010), nº 14348 /2012 (processo nº 22403/2012), nº 9890 /2013 (processo nº 07598/2011), nº 2952 /2014 (processo nº 20246/2013), nº 3198 /2014 (processo nº 20245/2013), nº 3467 /2014 (processo nº 20247/2013), nº 3468 /2014 (processo nº 20248/2013), nº 3599 /2014 (processo nº 20250/2013), nº 3854 /2014 (processo nº 20252/2013), nº 3984 /2014 (processo nº 20243/2013), nº 3985 /2014 (processo nº 20249/2013), nº 5548 /2014 (processo nº 20244/2013), nº 7146 /2014 (processo nº 20919/2012), nº 4844 /2015 (processo nº 22517/2014);

Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes nos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos de sua constituição definitiva, e

Considerando o teor do processo nº 07572/2023, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do senhor Samuel dos Santos Rodrigues, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 2583 /2011 (processo nº 04644/2010), nº 4576 /2011 (processo nº 11122/2011), nº 5016 /2011 (processo nº 11123/2011), nº 5401 /2011 (processo nº 04481/2010), nº 14348 /2012 (processo nº 22403/2012), nº 9890 /2013 (processo nº 07598/2011), nº 2952 /2014 (processo nº 20246/2013), nº 3198 /2014 (processo nº 20245/2013), nº 3467 /2014 (processo nº 20247/2013), nº 3468 /2014 (processo nº 20248/2013), nº 3599 /2014 (processo nº 20250/2013), nº 3854 /2014 (processo nº 20252/2013), nº 3984 /2014 (processo nº 20243/2013), nº 3985 /2014 (processo nº 20249/2013), nº 5548 /2014 (processo nº 20244/2013), nº 7146 /2014 (processo nº 20919/2012), nº 4844 /2015 (processo nº 22517/2014);

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de novembro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.