Resolução Administrativa nº 124/2025
Autoriza a presidência a providenciar a cessão do servidor Paulo Henrique de Medeiros Silva para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 124, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a presidência a providenciar a cessão do servidor Paulo Henrique de Medeiros Silva para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do art. 67 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 11287/2025, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência a providenciar a cessão, a este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, do servidor Paulo Henrique de Medeiros Silva, Analista de Gestão Governamental, da Universidade Estadual de Goiás (UEG), ora lotado na Secretaria de Estado da Casa Civil, com ônus para este tribunal.
Art. 2º Esta resolução administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 09 de dezembro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz
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