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Resolução Administrativa nº 124/2023

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar o Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2020, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON - e a União, por intermédio da Controladoria-Geral da União - CGU.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 124/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar o Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2020, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON - e a União, por intermédio da Controladoria-Geral da União - CGU.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 de seu Regimento Interno, e;

Considerando que o inciso V do art. 10 do RITCMGO atribui ao Tribunal Pleno a competência para deliberar sobre proposta de acordo de cooperação que tenha como objetivo o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização;

Considerando a necessidade de intercâmbio e de compartilhamento de informações e de conhecimentos com vistas à colaboração mútua em ações de prevenção, combate à corrupção, à lavagem de dinheiro, à improbidade administrativa, às infrações administrativas e à danos ao erário em geral, entre este Tribunal de Contas, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON - e a Controladoria Geral da União - CGU, com vigência de 48 meses, com possibilidade de prorrogação de prazo por mais 12 meses; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer JUR nº 716/2023, e da Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas, via Despacho nº 37 /2023, integrantes dos autos nº 09147/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar o Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2020 - com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON - e a União, por intermédio da Controladoria Geral da União - CGU, com vigência de 48 meses, com possibilidade de prorrogação de prazo por mais 12 meses.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de novembro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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