Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 124/2021

Retifica a Resolução Administrativa nº 002/21, de 3 de fevereiro de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor João Soares de Carvalho.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 124/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Retifica a Resolução Administrativa nº 002 /21, de 3 de fevereiro de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor João Soares de Carvalho.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;

Considerando que o TCMGO editou a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 002 /21, de 3 de fevereiro de 2021, publicada em 4 de fevereiro de 2021, por meio da qual foi concedida aposentadoria voluntária ao servidor João Soares de Carvalho, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe D, Padrão 1, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005;

Considerando que, por intermédio da Informação nº 252/21, a Divisão de Recursos Humanos (DRH) noticiou sobre a necessidade de se retificar a RA nº 002 /21, tendo em vista que, pela Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 109 /2021, de 7 de julho de /2021, foi concedida progressão funcional ao servidor, que alterou seu estágio na carreira da Classe D, Padrão 1, para Classe D, Padrão 2 , com data retroativa a 1º/2/2021, data anterior a sua aposentadoria;

Considerando que a Advocacia Setorial deste Tribunal manifestou-se favoravelmente à retificação do ato concessório da aposentadoria em análise, nos termos do Despacho ADSET nº 160 /2021;

Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade, por intermédio do Despacho nº 117 /2021, declarou que a despesa relativa à retificação pretendida tem adequação financeira e orçamentária;

Considerando que o Controle Interno deste Tribunal anuiu com a alteração proposta pela DRH, conforme teor do Despacho nº 375 /2021; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 06388/2020, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa RA nº 002 /21, de 3 de fevereiro de 2021, para conceder aposentadoria voluntária ao servidor João Soares de Carvalho, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe D, Padrão 2 , com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.

Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere o art. 1º desta Resolução retroagirão a 4 de fevereiro de 2021, data de publicação da RA nº 002 /21.

Art. 3º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de Agosto de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 2/2021 de 03/02/2021 - Norma em vigor