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Resolução Administrativa nº 123/2024

Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Renato Vieira Ferro para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 123/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Renato Vieira Ferro para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 09134/2018, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do Renato Vieira Ferro, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública da Secretaria de Estado da Administração, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com ônus para este tribunal, mediante ressarcimento, nos termos do inciso II do art. 71 c/c o inciso I do art. 72, da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Dezembro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Flavio Monteiro de Andrada Luna

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Subst. Flavio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar.

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