Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 123/2023

Referenda o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica ajustado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON e o Tribunal de Contas da União - TCU, a respeito da competência concorrente, ou complementar, na fiscalização de recursos públicos.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 123/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Referenda o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica ajustado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON e o Tribunal de Contas da União - TCU, a respeito da competência concorrente, ou complementar, na fiscalização de recursos públicos.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, no inciso VII do art. 1º da Lei nº 15.958 /07 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no inciso VII do art. 1º de seu Regimento Interno, e;

Considerando que a aplicação de recursos oriundos de entes distintos atrai a competência concorrente de fiscalização por mais de um Tribunal de Contas;

Considerando a ausência de hierarquia, de subordinação ou de vinculação das decisões proferidas entre os diferentes Tribunais de Contas;

Considerando que a abertura de processos de fiscalização com vistas a tratar do mesmo tema no âmbito de dois ou mais tribunais de contas gera retrabalho, desperdício de recursos públicos, ineficiência e ineficácia da alocação dos limitados meios fiscalizatórios do controle externo;

Considerando que a atuação do controle externo em duplicidade põe em risco a segurança jurídica;

Considerando a necessidade de fortalecer e de coordenar o sistema de controle externo nacional, no âmbito da rede Integrar, de maneira a estabelecer, como regra geral, a divisão de responsabilidades de atuação dos tribunais de contas em situações de competência concorrente;

Considerando que a atuação em conjunto dos órgãos de controle externo exige a estruturação de uma rede de informações,

Considerando os partícipes estabeleceram a necessidade de definir diretrizes e de distribuir as responsabilidades na fiscalização da aplicação de recursos públicos por parte de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na forma do inciso VI do art. 71 c/c o art. 75 da Constituição Federal ;

Considerando o Parecer JUR nº 685/2022, da Assessoria Jurídica, e os documentos constantes nos autos de nº 09326/2023, RESOLVE:

Art. 1º Referendar o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica ajustado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON - e o Tribunal de Contas da União - TCU, cujo objeto é definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente na fiscalização de recursos públicos, de modo a fortalecer a segurança jurídica e evitar o retrabalho, o desperdício de recursos públicos, a ineficiência e a ineficácia da alocação dos limitados meios fiscalizatórios do controle externo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Outubro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maurício Oliveira Azevedo.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.