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Resolução Administrativa nº 123/2021

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) para o período de 2021 a 2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 123/2021

(Vide prorrogação dada pela Resolução Administrativa nº 107 /2024)

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) para o período de 2021 a 2024.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando que o Planejamento Estratégico é um método de formulação e execução de estratégias organizacionais para o alcance da uma visão de futuro e um instrumento para a tomada de decisões atuais, que envolvem riscos futuros aos resultados esperados, por meio de uma reavaliação sistemática dos resultados alcançados;

Considerando a necessidade de constante reavaliação da estratégia, de modo a assegurar que sua execução seja a mais assertiva para o alcance dos objetivos propostos;

Considerando o caráter participativo do processo de elaboração do Plano Estratégico do TCMGO;

Considerando que o Planejamento é desdobramento do caput do art. 37 da CF, relativamente ao princípio constitucional de eficiência pública, e da ação articulada com o Planejamento Governamental, conforme o art. 165 da CF;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 669/2020, no sentido de que a minuta proposta possui amparo legal; e

Considerando a documentação constante do processo nº 10394/2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), para o período 2021 - 2024, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Aprovar a realização das Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAEs), anualmente, sob a direção de Conselheiro Supervisor, designado pela Presidência do TCMGO, com suporte da Divisão de Gestão Estratégica (DGE), e com representação de todas as Unidades do Tribunal, com a finalidade de apresentar os resultados alcançados e verificar a necessidade de reavaliar as estratégias utilizadas pelas áreas para consecução dos objetivos definidos no Plano.

Art. 3º Designar a Divisão de Gestão Estratégica (DGE) para acompanhar a execução do Plano Estratégico do Tribunal.

Art. 4º Determinar que conste nos impressos institucionais deste Tribunal a divulgação da missão e da visão do TCMGO, de forma a difundir e fomentar a cultura da Gestão Estratégica.

Art. 5º Determinar que o Plano Estratégico em vigência seja disponibilizado para o público externo e interno no Portal do Planejamento Estratégico, no site institucional do TCMGO.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de Agosto de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 107/2024 de 09/12/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.