Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 122/2024

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Silvia Gomes Pereira de Souza Azzi, para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 122/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Silvia Gomes Pereira de Souza Azzi, para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 16459/2011, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Silvia Gomes Pereira de Souza Azzi, ocupante do cargo de psicóloga da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços neste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com ônus para este tribunal, nos termos do inciso II do art. 71 c/c o inciso I do art. 72, da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta resolução administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Dezembro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Flavio Monteiro de Andrada Luna

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Subst. Flavio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.