Resolução Administrativa nº 121/2025
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Eleutério Costa Filho para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 121, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Eleutério Costa Filho para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "b" do inciso V do art. 67 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 02693/2005, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado da Administração, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ônus para este tribunal, mediante ressarcimento, nos termos do inciso II do art. 71 c/c o inciso I do art. 72, da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta resolução administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 09 de dezembro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz
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