Resolução Administrativa nº 121/2024
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Marcelo Rocha Coelho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 121/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Marcelo Rocha Coelho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 09872/2012, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Marcelo Rocha Coelho, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, para prestar serviços neste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com ônus para este tribunal, nos termos do inciso II do art. 71 c/c o inciso I do art. 72, da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Dezembro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Flavio Monteiro de Andrada Luna
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Subst. Flavio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar.
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