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Resolução Administrativa nº 121/2023

Homologa as notas da Avaliação de Desempenho de servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - referentes ao ciclo do exercício de 2022.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 121/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Homologa as notas da Avaliação de Desempenho de servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - referentes ao ciclo do exercício de 2022.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando o que dispõem as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;

Considerando a Resolução Administrava nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na RA 109 /2016 e o art. 5º-A na RA 194 /2019, e a RA 0004/2023, que acrescentou o art. 9º-B na RA nº 109 /16 e art. 5º-B na RA nº 194 /2019, o que confere aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, haja vista a revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei nº 16.894 /2010, pelo art. 11 da Lei nº 21.194 /21.

Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2022.

Considerando o teor do memorando nº 134/23 (DRH) da Divisão de Recursos Humanos, e a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer JUR nº 656/2023, integrantes do processo nº 08799/2023; e, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do ciclo avaliatório de 2022 dos servidores relacionados no Anexo integrante do processo nº 08799/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Outubro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Humberto Aidar.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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