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Resolução Administrativa nº 120/2021

Declara a estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 120/2021

Declara a estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XII do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;

Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no caput e no

§ 4º do art. 41 da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227 /13, deste Tribunal;

Considerando o teor das Resoluções Administrativas integrantes dos autos de nº 06753/2021, por meio das quais foram homologadas as Avaliações de Desempenho dos servidores; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme o teor do Parecer Jur nº 362/2021, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados na tabela abaixo:

Cargo: Auditor de Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

18623-0 ANNELISE CARRILHO DE CASTRO 07708/18 1º/3/2021

19255-0 ERIKA BARCELOS CORTES 13206/19 27/8/2021

18614-0 CAROLINA MOURA DOMINGOS 07712/21 1º/3/2021

18630-0 IVO TAKAO FUTIDA 07723/18 1º/3/2021

19393-0 JEFERSON BERNARDES ROBERTO 13204/19 8/8/2021

18632-0 LUIZ PAULO SIMÔES FERREIRA BARBOSA 07698/18 1º/3/2021

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas estabelecidas no quadro constante no artigo 1º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de Agosto de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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