Resolução Administrativa nº 12/2025
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Francisco Correa Sobrinho, CPF nº 300.928.921-91.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2025 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Francisco Correa Sobrinho, CPF (nº ocultado) .
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 10801/2024, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Francisco Correa Sobrinho, CPF (nº ocultado) , ex-prefeito de Campinorte, por meio dos Acórdãos relacionados abaixo:
Acórdão Processo nº Data da prescrição
09303/2014 07645/2013 11/12/2019
01141/2017 01935/2016 18/9/2022
Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de fevereiro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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