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Resolução Administrativa nº 12/2024

Autoriza a Presidência a prorrogar a cessão do Procurador do Estado, Marcelo Borges Proto de Oliveira, para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 12/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência a prorrogar a cessão do Procurador do Estado, Marcelo Borges Proto de Oliveira, para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e na alínea e inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e;

Considerando a Portaria nº 1.460 , de 8 de novembro de 2023, publicada no suplemento do Diário Oficial nº 24.156, de 8/11/2023, da lavra do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do servidor Marcelo Borges Proto de Oliveira, Procurador do Estado, do Poder Executivo Estadual, Procuradoria - Geral do Estado, a este Tribunal, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, com ônus para este Tribunal, que ressarcirá o cedente dos valores da remuneração, conforme inciso I do art. 72 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes na Informação nº 370/2023, da Gerência de Recursos Humanos; do Despacho JUR nº 2/2024, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 12/2024, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos nº 05770/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da cessão do servidor Marcelo Borges Proto de Oliveira, Procurador do Estado, do Poder Executivo Estadual, Procuradoria-Geral do Estado, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, com ônus para esse órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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