Resolução Administrativa nº 12/2023
Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do Sr. Adauto Borges de Oliveira, CPF nº 060.533.601-63.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 12/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do Sr. Adauto Borges de Oliveira, CPF (nº ocultado) .
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e a letra "b" do inciso II do artigo 247 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a Instrução Normativa nº 010 , de 20 de setembro de 2017, que estabelece os procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências;
Considerando que o art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 dispõe que a pretensão de cobrança dos créditos advindos das multas aplicadas por este Tribunal prescrevem em 5 (cinco) anos e que o prazo da prescrição começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito, ou seja, a partir do trânsito em julgado da decisão;
Considerando o disposto no Despacho nº 148 /2023 - DCD, por meio do qual a Divisão de Controle de Decisões informa sobre a constituição definitiva, ocorrida há mais de cinco anos, das multas aplicadas em desfavor do Sr. Adauto Borges de Oliveira, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 07575/12 (processo nº 04211/2012), cujo crédito foi definitivamente constituído em 29 de agosto de 2012 e prescreveu em 28 de agosto de 2017; nº 10578/13 (processo nº 03278/2013), mantida pelo Acórdão nº 06603/14, cujo crédito foi definitivamente constituído em 19 de setembro de 2014 e prescreveu em 18 de abril de 2019; nº 02934/15 (processo nº 02929/2014), mantida pelo Acórdão nº 06651/15, cujo crédito foi definitivamente constituído em 28 de setembro de 2015 e prescreveu em 26 de setembro de 2020; e nº 01405/2017 (processo nº 12180/2016), cujo crédito foi definitivamente constituído em 28 de março de 2017 e prescreveu em 23 de setembro de 2022;
Considerando que por intermédio do Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 5/2023 e do Parecer nº 77/2023 a Advocacia Setorial e o Controle Interno deste Tribunal, respectivamente, ratificaram o teor do Despacho nº 148 /2023 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões, e
Considerando o teor do processo nº 10534/2022, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr. Adauto Borges de Oliveira, CPF (nº ocultado) , pelos Acórdãos nº 07575/12 (processo nº 04211/2012), nº 10578/13 (processo nº 03278/2013), nº 02934/15 (processo nº 02929/2014) e nº 01405/2017 (processo nº 12180/2016), haja vista que foram constituídas definitivamente há mais de cinco anos.
Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas, relacionadas no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de Fevereiro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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