Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 12/2022

Técnico-Administrativa Extraordinária

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 12/2022

Técnico-Administrativa Extraordinária

Referenda o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Muncípios do Estado de Goiás (TCMGO) no exercício de 2021.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, no artigo 1º, VII, da Lei nº 15.958 /07 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no artigo 1º, VII, do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás deve encaminhar à Assembleia Legislativa, anualmente, até cento e vinte dias após o início do exercício financeiro, relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;

Considerando a Portaria nº 94/2022, pela qual foi designada Comissão para elaborar o Relatório Anual de Atividades Executadas por este Tribunal de Contas no exercício de 2021, apresentada por meio do Memorando nº 010/2022, da Superintendência de Secretaria, conforme processo nº 03902/2022, RESOLVE:

Art. 1º Referendar o Relatório de Atividades executadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) no exercício de 2021, autuado sob o nº 03902/2022.

Art. 2º Determinar à Presidência deste Tribunal que envie o Relatório de Atividades do exercício de 2021 à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos da Lei Orgânica do TCMGO.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de Março de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.