Resolução Administrativa nº 12/2015
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA ALAILDA SILVA DE ALMEIDA CASTRO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA ALAILDA SILVA DE ALMEIDA CASTRO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o artigo 365 das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral, o artigo 1º da Resolução TSE nº 23.255/2010 e o
§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9.504 /97 que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos,
Considerando o Ofício nº 33/2015, assinado pelo Juiz da 136ª Zona Eleitoral, Excelentíssimo Senhor Dioran Jacobina Rodrigues, solicitando a disposição da servidora Alailda Silva de Almeida Castro desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, no período de 12/03/2015 a 11/03/2016,
Considerando que o retromencionado ofício solicita, ainda, a complementação do ato de disposição relativo ao primeiro período de requisição, qual seja, de 1º/01/2015 a 11/03/2015, haja vista que a Resolução nº 65 /14 autorizou a disposição apenas para o período de 12/03/2014 a 31/12/2014,
Considerando a Informação nº 139/15 da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa no Parecer JUR nº 350/2015 (autos nº 04516/14), e a inexistência de óbice legal ao atendimento do pedido, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição da servidora Alailda Silva de Almeida Castro, ocupante do cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe C, Padrão 1, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro de 2015 a 11 de março de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de março de 2015.
CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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