Resolução Administrativa nº 12/2011
APROVA OS CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES VOLUNTÁRIAS NO EXERCÍCIO DE 2011.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA OS CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES VOLUNTÁRIAS NO EXERCÍCIO DE 2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o previsto no art. 180 do Regimento Interno;
Considerando que o art. 27 da Resolução Normativa nº 007 /2008 dispõe que até o dia 15 de fevereiro de cada ano o Tribunal deverá aprovar o Plano de Inspeções Voluntárias para o exercício financeiro respectivo, abordando os quesitos e critérios que nortearão o deslocamento das equipes técnicas multidisciplinares da Casa, para efeito da fiscalização in loco junto às unidades fiscalizadas;
Considerando que a matéria foi discutida no Grupo Técnico, sendo apresentadas suas sugestões por meio da minuta de resolução de fls. 04/5, parcialmente acolhidas neste ato, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os critérios para realização das inspeções voluntárias no exercício de 2011, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Art. 2º Para realização das inspeções voluntárias no exercício de 2011 serão sorteados 12 (doze) municípios, utilizando-se o total da receita orçamentária arrecada no exercício de 2009, para delimitação da base do sorteio, da seguinte forma:
I - 06(seis) municípios, sendo um de cada Região, com receita inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II - 02(dois) municípios, com receita arrecadada entre R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), independente da região a que pertencer;
III - 02(dois) municípios, com receita arrecadada superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), independente da Região a que pertencer;
IV - 01 (um) município com receita arrecada entre R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), independente da região a que pertencer;
V - 01 (um) um município com receita arrecadada superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), independente da Região a que pertencer.
Parágrafo único. Havendo disponibilidade de recursos financeiros e humanos o Tribunal, mediante a realização de novos sorteios, poderá ampliar o número de municípios a serem inspecionados.
Art. 3º Na realização do sorteio previsto no artigo 1º, serão excluídos os municípios sorteados no exercício de 2010, cujo resultado da inspeção ainda não houver sido homologado pelo Tribunal Pleno.
Art. 4º O escopo dos trabalhos será estabelecido com base nos levantamentos preliminares, por ocasião da elaboração do programa de trabalho, tendo como prioridade a área da saúde e, quanto a engenharia, as obras e serviços em geral.
§ 1º A execução da despesa inspecionada será objeto de avaliação obrigatória.
§ 2º O programa de trabalho será submetido á apreciação do Grupo Técnico.
Art. 5º Os trabalhos de inspeções voluntárias serão coordenados pelas Auditorias de Engenharia e de Fiscalização,
considerando as suas respectivas competências.
Parágrafo único. As equipes multidisciplinares da Auditoria de Fiscalização poderão ser compostas por pelo menos um de seus servidores, acrescidas de um ou mais servidores lotados nas demais Auditorias, quando for o caso, em vista do assunto especializado relacionado com o escopo da inspeção.
Art. 6º Compete a Presidência do Tribunal a adoção das medidas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia aos 23 de fevereiro de 2011.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
4 - Cons. Substituto Maurício Azevedo
5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
6 - Cons. Substituto Vasco Jambo
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